DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Edipro.
São Paulo, 2012.
“As regras do método sociológico” surge
como uma resposta à necessidade de entender melhor a sociedade que eclodiu da
revolução industrial que se disseminou pela Europa dos séculos XVIII e XIX. O
sentimento de que a tecnologia e a ciência poderiam oferecer todas as
respostas, duas novas classes que reorganizaram a vida em sociedade, e, as
relações de trabalho, quase sempre conflituosas entre tais classes, eram
algumas das grandes novidades. Tudo aparecia confuso diante dos cientistas da
época. Contudo, o método unificado de Durkheim pretendia entender de uma forma
circunspecta aquilo que as outras ciências mostravam não dar conta, aquilo que
era o novo, o fato social de que o mundo não era mais o mesmo.
O prefácio à segunda edição traz uma
perspectiva inicial de entendimento do método sociológico que é da separação da
filosofia e das ciências. Uma diferenciação para demonstrar a necessidade e a
autenticidade da sociologia. Quanto a filosofia, contrário a uma proposta
ontológica, a sociologia emprega seu estado de espírito empírico, como a dos
químicos, físicos e psicólogos. Aliás, quanto a biologia ou a psicologia, as
discussões sobre se os fenômenos sociais se mantém dentro ou fora do corpo
rateiam até o entendimento de que a mentalidade dos indivíduos não é a mesma
mentalidade dos grupos sociais que os próprios indivíduos frequentam. O
indivíduo está suscetível a uma coerção exterior, grita a nova conclusão. Uma
coerção externa que o faz pensar como coletivo. E é assim que Durkheim começa a
delimitar o campo de estudo da sociologia.
No primeiro capítulo de sua obra, Émile
Durkheim desenvolve o conceito de fato social através de exemplos.
Em se tratando de máximas puramente morais, a consciência
pública reprime todo ato que as ofenda através da vigilância que exerce sobre a
conduta dos cidadãos e das penas especiais que se dispõe. [...] Eis portanto
uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em
maneiras de agir, pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo que são dotadas
de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõe a ele (DURKHEIM,
2012).
No que pesa a construção de tais fatos
sociais, a educação é o ponto dileto para demonstração do autor da capacidade
da escola de construção coercitiva de um pensamento coletivo. A coisa a ser estudada, portanto, é
oriunda de uma vontade individual por imposição, tornando-se um fenômeno ou um fato social quando se torna geral, de todos, permeando as ações e
pensamentos da maior parte dos membros daquele grupo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário